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19 de Abril de 2024
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    FGTS

    Publicado por Rodrigo Gomes Funievo
    há 4 anos

    O presidente da Mesa do Congresso, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias o prazo de validade de cinco medidas provisórias (MPs). Entre elas, a MP 946/2020, que libera saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ampliação dos prazos das MPs foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8).

    Editada no dia 7 de abril, a MP 946 libera saques de até R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. A medida também extingue o Fundo PIS/Pasep. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. O que o governo faz é utilizar esse dinheiro para dar liquidez ao FGTS, mas preserva o patrimônio das contas individuais desses trabalhadores.

    Outras medidas provisórias, publicadas no dia 8 de abril, também tiveram a validade prorrogada. A MP 947/2020 abre crédito extraorçamentário de R$ 2,6 bilhões, em favor do Ministério da Saúde, para ações de combate ao novo coronavírus.

    Já a MP 948/2020 foi editada para proteger empresas de turismo e cultura impactadas pela pandemia. O texto dispensa os prestadores de serviços de reembolsar imediatamente os valores pagos por consumidores por reservas ou eventos.

    As MPs 949 e 950 também estabelecem suporte à população em decorrência da crise causada pelo coronavírus. A primeira repassa o valor de R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as empresas do setor elétrico, com a finalidade de bancar a isenção nas contas de energia, prevista na MP 950, dos consumidores incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

    Fonte: Agência Senado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fgts/857798072

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